sexta-feira, 13 de agosto de 2010

PREFEITO DE LAGARTO SANCIONA LEI QUE INSTITUI PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.

O prefeito do município de Lagarto Valmir Monteiro sancionou no dia de ontem a Lei Municipal nº 356, de 19 de julho de 2010, que instituiu o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PRAT, destinado a promover a regularização de créditos do Município de Lagarto, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.

O contribuinte pessoa física ou jurídica que requerer ingresso no PRAT, contará com benefícios fiscais, podendo pagar o seu débito de duas formas:

- À vista: com desconto de 100% nos juros, multas e correção monetária;

- Parcelado: com débito original atualizado monetariamente pelo INPC e juros de 0,5% ao mês. O débito de até R$ 3.000 poderá ser dividido em até 18 parcelas, e acima de R$ 3.000, em até 24 parcelas. As parcelas serão acrescidas de atualização monetária pelo INPC do mês anterior ao da formalização do parcelamento e juros de 0,5% ao mês até a quitação do parcelamento, com parcelas de, no mínimo, R$ 170.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Anderson Souza, um dos benefícios do PRAT é a não exigência de pagamento adiantado. Assim a primeira parcela só ocorrerá no último dia do mês de formalização. “Além dos débitos já inscritos o PRAT contempla também débitos tributários apurados em ação fiscal”, informou.

O PRAT poderá ser requerido até o dia 19 de setembro, junto à Secretaria de Finanças e se constitui em excelente oportunidade para o contribuinte regularizar seus débitos fiscais com o Município de Lagarto. Os contribuintes interessados deverão procurar a Secretaria de Finanças e regularizar sua situação fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário