O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, representada pelos Promotores de Justiça, Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, ajuizou Ação Civil Pública – ACP em face da Sociedade Empresária PETROX COMERCIAL LTDA, pela prática de crimes ambientais.
A Promotoria recebeu reclamações oriundas da população residente no Bairro Farolândia, situada nas imediações do Parque dos Cajueiros, sobre os inúmeros transtornos causados pela implantação de uma galeria no referido Posto, causando variados problemas aos moradores da região circunvizinha.
De acordo com os Promotores, o Inquérito Civil Público - ICP nº05.10.01.0162, instaurado pelo MPE, constatou, que a construção da galeria não foi legalizada, o projeto não possui aprovação e licença por parte do Poder Público nem do Corpo de Bombeiros e encontra-se em ordem administrativa de embargo.
Foi apurado, ainda, que o local não obedece aos recuos mínimos previstos na Lei Ambiental, não tem previsão para vagas de estacionamento, não possui projeto contra incêndio devidamente aprovado e, finalmente, não passou por estudo de impacto de vizinhança.
Na ACP, o MP requer a interdição do empreendimento até que sejam providenciadas as adequações às normas urbanísticas e, ainda, a condenação da PETROX COMERCIAL LTDA por danos coletivos, com multa de 20% do seu faturamento total mensal.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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