Recursos do programa Brasil Escolarizado foram utilizados de maneira ilegal
O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Riachão do Dantas, Laelson Meneses da Silva. Ele é acusado de cometer, em 2005, fraude e dispensa indevida de licitação com recursos do programa Brasil Escolarizado.
Também são réus no processo Gerana Gomes Costa Silva, ex-secretária de saúde do município de Riachão do Dantas; Wendell Tavares Mendes, José Antônio Mendes, Álvaro de Oliveira Santos e Valmira Tavares de São José, responsáveis pelas empresas que participaram da licitação; e as empresas Pro Alimentos Comercial Ltda., Ativo Comércio Representações Ltda., Verdural Distribuidora de Verduras e Frutas Ltda. e Capital Representações e Comércio Ltda.
De acordo com as investigações, em fevereiro de 2005, Laelson fraudou uma licitação de compra de alimentos para a merenda escolar de alunos da rede municipal de ensino. Foi constatado que, ao final do processo licitatório, as três empresas vencedoras pertenciam a uma mesma família. Eram elas: Verdural Distribuidora, Ativo Comércio e Representações e Capital Representações.
Como os produtos comprados ainda não eram suficientes para atender às necessidades do município, o ex-prefeito utilizou novamente as verbas do programa Brasil Escolarizado adquiriu os alimentos sem uma nova licitação, contratando a Pro Alimentos Comercial, pertencente a mesma família das três primeiras empresas. A dispensa licitatória, nesse caso, não era permitida pela legislação porque o município não estava em situação de emergência.
O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Riachão do Dantas, Laelson Meneses da Silva. Ele é acusado de cometer, em 2005, fraude e dispensa indevida de licitação com recursos do programa Brasil Escolarizado.
Também são réus no processo Gerana Gomes Costa Silva, ex-secretária de saúde do município de Riachão do Dantas; Wendell Tavares Mendes, José Antônio Mendes, Álvaro de Oliveira Santos e Valmira Tavares de São José, responsáveis pelas empresas que participaram da licitação; e as empresas Pro Alimentos Comercial Ltda., Ativo Comércio Representações Ltda., Verdural Distribuidora de Verduras e Frutas Ltda. e Capital Representações e Comércio Ltda.
De acordo com as investigações, em fevereiro de 2005, Laelson fraudou uma licitação de compra de alimentos para a merenda escolar de alunos da rede municipal de ensino. Foi constatado que, ao final do processo licitatório, as três empresas vencedoras pertenciam a uma mesma família. Eram elas: Verdural Distribuidora, Ativo Comércio e Representações e Capital Representações.
Como os produtos comprados ainda não eram suficientes para atender às necessidades do município, o ex-prefeito utilizou novamente as verbas do programa Brasil Escolarizado adquiriu os alimentos sem uma nova licitação, contratando a Pro Alimentos Comercial, pertencente a mesma família das três primeiras empresas. A dispensa licitatória, nesse caso, não era permitida pela legislação porque o município não estava em situação de emergência.
Além da fraude na licitação, uma das três empresas vencedoras, a Capital Representações, não mantinha atividade empresarial de fato. Conforme declarações da sócia administrativa, Valmira Tavares, a empresa havia sido constituída para fins de aposentadoria da própria sócia.
Outras ações – em 2010, Laelson Meneses teve o seu mandato cassado por abuso de poder econômico durante as eleições de 2008. Ele utilizou os ônibus de transporte escolar contratados pelo município em sua campanha política.
Já em 2011, Laelson e o seu irmão José Luciano foram condenados por irregularidades na Associação Comunitária Beneficente Dona Caçula. Além de ser constituída pela esposa do ex-prefeito, Gerana Gomes Costa, a ONG sempre foi administrada por familiares de Laelson Meneses. A associação também era objeto de arrecadação de votos até 2008, quando Laelson foi reeleito prefeito de Riachão do Dantas.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 800031-22.2014.4.05.8503.
Fonte: MPF/SE
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