O Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte ajuizou duas Ações Civis Públicas – ACP, em face do atual Prefeito e do Município de Lagarto, em decorrência de supostas práticas de atos de improbidade administrativa.
O MP tomou conhecimento da existência de inúmeros imóveis situados em Lagarto com pendências relativas ao IPTU. O Prefeito de Lagarto, Sr. José Valmir Monteiro foi Recomendado pela Promotoria a adotar as medidas necessárias à execução judicial dos créditos tributários municipais. Instaurado Procedimento de Investigação Prévia a fim de fiscalizar o cumprimento de tal Recomendação, os Magistrados Titulares das Varas Cíveis de Lagarto informaram, através de ofício, que não haviam sido propostas Execuções Fiscais pelo referido Município.
Depois de analisada a documentação enviada ao MP pelo Diretor do Departamento de Administração Tributária de Lagarto, ficou comprovado que os créditos tributários referentes aos exercícios de 2004 e 2005, atingidos pela prescrição nos anos de 2009 e 2010, foram cancelados durante a gestão do atual Prefeito, ou seja, a dívida oriunda do IPTU foi prescrita e cancelada.
Segundo a Promotoria, o Prefeito Municipal de Lagarto tem sido negligente na cobrança da dívida ativa tributária, o que, nos termos da Lei, constitui ato de improbidade administrativa. De acordo com os documentos carreados nos autos do Procedimento Administrativo, a inércia do referido gestor representou um prejuízo de R$ 3. 492.932,95 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos). Sendo assim, o gestor não observou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, contrariando a ética que deve permear a boa administração pública.
Vale ressaltar que, enquanto o atual Prefeito de Lagarto “renunciava” à receita tributária municipal, a população lagartense sofria com a falta de medicamentos nas unidades de saúde, com a baixa qualidade da educação, com a ausência de recursos para adequar o Matadouro Público às regras ambientais, bem como a falta de recursos para implantação de mais uma unidade do Conselho Tutelar no município, dentre tantas outras medidas necessárias que não são adotadas por falta de recursos financeiros.
Por conta dos citados fatos o MP requer que o Município de Lagarto seja condenado na obrigação de fazer, consistente no ajuizamento das competentes execuções fiscais destinadas à cobrança judicial do crédito tributário municipal inscrito na Dívida Ativa, sob pena de multa diária, imposta ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Requer, também, na segunda ACP, a condenação do atual Prefeito de Lagarto pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-lhe as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, dentro outras, bem como a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens do gestor até o limite do valor que seja necessário à garantia do ulterior ressarcimento do Erário.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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