terça-feira, 26 de julho de 2011

REFORMA POLÍTICA: DEPUTADO É A FAVOR DA FIDELIDADE, MAS DEFENDE BRECHA.

Quando se fala em reforma política, um dos temas mais debatidos é, sem dúvida, a fidelidade partidária. Na opinião do deputado estadual Antônio dos Santos (PSC), a fidelidade precisa existir, porque sem ela os parlamentares não têm respeito à sigla pela qual foram eleitos e ficam quase sem ter a quem se reportar. “Já que existe um partido para levar o cidadão ao poder, ele deve ser fiel a essa agremiação”, afirmou. No entanto, o parlamentar, que está em seu segundo mandato com titular na Assembleia Legislativa de Sergipe, reconhece que em alguns momentos a convivência dentro do partido se torna insustentável. Por isso ele defende que a legislação permita brechas, em determinados casos, para que o parlamentar tenha a possibilidade de deixar o partido pelo qual foi eleito, sem, contanto, ser punido com a perda do mandato. “É preciso que nessa legislação aonde tenha a fidelidade partidária exista também a possibilidade de, não havendo condições de convivência do parlamentar com os representantes, como já existe, por exemplo, quando o partido muda de filosofia, ele possa deixar o partido sem ser punido”, disse. Entre os casos em que isso acontece o deputado Antônio dos Santos citou quando há mudança no perfil do estatuto do partido e este se torna totalmente incompatível com o princípio adotado pelo parlamentar eleito. De acordo com Antônio dos Santos, são situações como essas, consideradas causas justas, que dão ao deputado o direito de ele sair do partido. “Mas eu defendo a fidelidade partidária. Tem que haver uma convivência harmoniosa dentro do partido, a fim de que o parlamentar seja fiel do começo ao final, deixando a brecha para que alguém nessas condições extremas possa sair sem perder o mandato”, frisou. A fidelidade partidária foi uma das propostas da reforma política já votadas e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e enviadas ao Plenário da Casa. O projeto de lei do Senado (PLS) 266/2011 inclui na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) regra sobre fidelidade partidária. O texto incorpora na legislação entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a desfiliação da legenda, sem justa causa, deve ser punida com a perda do mandato. O texto da proposta aprovado na CCJ estabelece como causas justas para o desligamento algumas situações alheias à vontade do político eleito, como incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. Nesses casos, não se justifica a perda de mandato.

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