sexta-feira, 29 de julho de 2011

TRATAMENTO ADEQUADO A DEPENDENTE QUÍMICO MOTIVA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM BARRA DOS COQUEIROS.

O Ministério Público de Sergipe entende que no âmbito da efetivação de Direitos Fundamentais, não há discricionariedade do Administrador Público, que deve promovê-la com absoluta prioridade. Para fazer cumprir esse Direito, o Promotor de Justiça, Dr. Rômulo Lins Alves, ajuizou Ação Civil Pública - ACP com pedido Liminar, em face do Estado de Sergipe e do Município de Barra dos Coqueiros, para internação compulsória da dependente química E.A.S, residente naquele Município.

Consta nos autos da referida Ação, que a dependente química encontra-se em situação de perigo, correndo o risco de ser presa ou assassinada, devido ao constante envolvimento com drogas pesadas, com prostituição e delitos, cometidos a fim de sustentar o vício.

Segundo familiares de E.A.S., a situação da dependente é desesperadora. A jovem furta os bens da própria residência inviabilizando a subsistência familiar e, ultimamente, agrediu um sobrinho de 08 anos de idade e tentou matar a própria mãe com arma branca. Vale ressaltar que a dependente já foi internada para tratamento mas, por ser maior de idade, assina termo de responsabilidade e sai do estabelecimento.

Diante da situação insustentável, toda a família consternada, recorreu ao Ministério Público para, não restando outra medida cabível, pedir a internação compulsória da paciente, através de determinação judicial.

A ACP requer, em sede Liminar, sejam os entes públicos, solidariamente, obrigados a fornecer à dependente química, o tratamento adequado para sua desintoxicação e reinserção ao seio familiar. Para isso, E.A.S. deverá ser submetida, imediatamente, à avaliação psiquiátrica, inclusive com uso de força policial, caso haja necessidade, a fim de ser confeccionado laudo médico apto a subsidiar a internação compulsória pleiteada.

Após a confecção do citado laudo, o Estado de Sergipe e o Município de Barra dos Coqueiros terão o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a internação compulsória da paciente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser paga, individualmente, por cada um dos gestores dos referidos entes públicos.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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