terça-feira, 19 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE OBTÉM REVOGAÇÃO DE SIGILO DE UM DOS PROCESSOS DA OPERAÇÃO FOX.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a revogação de sigilo de um dos processos resultantes da Operação Fox, que desbaratou uma quadrilha que desviava verbas públicas em municípios de Sergipe, Bahia e Alagoas. Este processo, com um total de oito réus, está em fase de oitiva de testemunhas na 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.

Em 2008, a primeira denúncia decorrente da Operação Fox foi oferecida pelo MPF (Procuradoria Regional da República da 5ª Região) ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), porque alguns dos envolvidos à época eram prefeitos tendo, assim, prerrogativa de foro privilegiado.

No entanto, o MPF pediu ao TRF-5 que fizesse o desmembramento do processo, a fim de que os réus que não dispõem desta prerrogativa fossem julgados na primeira instância. A Justiça Federal atendeu o pedido e, em agosto de 2010, o MPF (Procuradoria da República em Sergipe) propôs este aditamento à denúncia anterior, que diz respeito a um dos núcleos da organização criminosa, cujo líder era o empresário Wellington Andrade dos Santos.

Desvios – A organização criminosa fraudou diversas aquisições realizadas com verbas provenientes de convênios federais na área da educação. Empresas de fachada criadas pelos envolvidos auxiliavam nas fraudes a licitações de diversas prefeituras, principalmente em municípios do interior de Sergipe.

Sempre participavam do esquema servidores públicos que tinham acesso a informações do centro de decisões da prefeitura, em alguns casos, era o próprio prefeito que fornecia as informações ao grupo. Para tanto, a quadrilha pagava propinas aos funcionários públicos. Alguns dos bens e serviços jamais foram entregues ou prestados às prefeituras, embora as empresas fraudadores tenham recebido pagamento.

As escutas telefônicas, realizadas com autorização judicial, mostram também que a organização comprava e vendia notas fiscais para mascarar o desvio de verbas. Durante a Operação Fox foram apreendidos, além de notas fiscais em branco, diversos documentos falsificados utilizados nas fraudes.

No processo, o procurador da República Eduardo Pelella destaca que a participação dos agentes públicos foi imprescindível para o funcionamento do esquema. Ele afirma ainda não ação que “a quadrilha efetivamente gerenciava diversas empresas para estruturar as fraudes, montar processos de licitação com aparente disputa entre licitantes e, com isso, desviar recursos públicos”.

Crimes – Os réus respondem a diversos crimes, dentre eles, fraudar ou frustar, mediante ajuste, o caráter competitivo de licitação; fraude a licitação; corrupção ativa; falsidade de documento particular; falsidade ideológica; formação de quadrilha.

Outros processos – Além deste processo que está na 2ª Vara Federal em Sergipe, há mais um que também será julgado pela Justiça Federal no Estado. Outros dois processos serão julgados pelo TRF-5, pois têm réus com prerrogativa de foro privilegiado. Cada um desses processos trata de núcleos diferentes da quadrilha desbaratada na Operação Fox.

Fonte: MPF/SE

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