O Diário Oficial da União publica hoje (31) resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta as práticas de funcionamento das unidades de processamento de roupas nos serviços dos hospitais e clínicas de saúde em todo o país.
Entre as determinações estão as regras para o transporte interno e externo de roupas de serviços de saúde, que deverá ser realizado, respectivamente, em carrinho e veículo exclusivos para essa atividade. De acordo com a resolução, o veículo utilizado no transporte externo deve ter sua área de carga isolada da área do motorista e de outros ocupantes. E o transporte externo concomitante de roupa limpa e suja pode ocorrer se a área de carga do veículo for fisicamente dividida em ambientes distintos, com acessos independentes e devidamente identificados.
O acondicionamento deve ser feito em recipiente rígido, resistente à perfuração, com capacidade de contenção de líquidos e tampa vedante. O recipiente deve ter rótulo contendo a identificação do material e do serviço de saúde gerador. Os sacos de tecido utilizados para o transporte da roupa suja devem ser submetidos ao mesmo processo de lavagem da roupa antes de serem reutilizados.
Os sacos descartáveis utilizados para o transporte da roupa suja não podem ser reaproveitados, devendo ser descartados conforme regulamentação vigente. Na unidade de processamento de roupas extra-serviço, os sacos devem ser acondicionados de forma segura e devolvidos ao serviço de saúde gerador para descarte. Os estabelecimentos abrangidos por essa resolução terão prazo de 180 dias, contados a partir de hoje (31), para promover as adequações necessárias.
Os tecidos usados no serviço de saúde podem ser reciclados ou reaproveitados se passarem pela limpeza adequada. Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perdem a funcionalidade original, podem ser reciclados ou reaproveitados.
No caso específico dos lençóis, a Anvisa dispõe de um manual de orientação aos hospitais quanto ao processo de higienização desses produtos, para que possam ser reutilizados sem representar risco para a saúde da população.
Caso sejam descartados, eles serão classificados como resíduos comuns e seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana. Mas se não passarem por esse processo, os lençóis utilizados em hospitais, no momento do descarte, devem ser classificados de acordo com o risco para a saúde da população, segundo a Resolução RDC 306/2004, da Anvisa.
A importação de lixo é proibida pela legislação brasileira, assim como a reutilização de resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional. No ano passado, a agência precisou agir com rigor contra o desembarque no Porto de Suape, em Pernambuco, de lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos. A operação envolveu, além da Anvisa, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Ibama e o Ministério das Relações Exteriores.
Fonte: Agência Brasil (Christina Machado)
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