terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PREFEITO E SECRETÁRIO DE N. S. DAS DORES SÃO PROCESSADOS POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO.

O prefeito e o secretário de Educação do município sergipano de Nossa Senhora das Dores, respectivamente, Aldon Luiz dos Santos e José Wilson Santos Barroso, estão sendo processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades na licitação para transporte escolar.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), que repassou as verbas para a licitação ao município, prevê que o pagamento deve ser feito de acordo com a quilometragem rodada ou com a quantidade de alunos transportados. Entretanto, a prefeitura de Nossa Senhora das Dores fez um contrato fixando um valor mensal para o contrato, o que trouxe prejuízo à União.

Além disso, na licitação foi utilizada a modalidade de pregão presencial, restringindo a possibilidade de participação das empresas. Na ação, o procurador da República Silvio Amorim Junior explica que, em casos como este, deveria ser utilizado o pregão eletrônico que possibilita a participação de um maior número de pessoas na disputa.

Outra irregularidade apontada pela Controladoria-Geral da União (CGU) foi a não publicação do edital na internet e no Diário Oficial da União. O edital também não previa exigências mínimas, como a necessidade de os veículos locados estarem em conformidade com as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como o motorista estar habilitado.

Caso sejam condenados, Aldon Santos e José Wilson podem perder os cargos públicos, terem os direitos políticos suspensos, serem obrigados a ressarcir o dano e pagar multa, além de ficarem proibidos de contratar com o Poder Público.

Os possíveis crimes cometidos pelos acusados serão ainda analisados pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

O nº da ação é 0000113.63.2012-405.851

Fonte: MPF/SE

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