Em Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF) está processando a União, o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) por terem permitido a ocupação de uma área de preservação permanente, mesmo cientes da condição irregular da construção.
Uma casa de alvenaria foi erguida nas margens do rio Poxim, no bairro Farolândia em Aracaju, sem autorização dos órgãos competentes. A edificação hoje se encontra abandonada, suja e cheia de lixo, representando um foco de disseminação do mosquito da dengue podendo, ainda, estar sendo utilizada para o esconderijo de delinquentes.
No caso, os réus permitiram a ocupação da área de preservação e, mesmo constatando a situação irregular (como foi informado em ofícios ao MPF), não adotaram as providências exigidas para a remoção da construção ilegal e para a recuperação do meio ambiente.
Dessa forma, o MPF pede que os réus sejam obrigados a realizar, no prazo de 60 dias, a demolição do imóvel e promovam a recuperação da área degradada a fim de restituir as funções ambientais do local sob pena de multa diária. Para tanto, exige-se que os réus apresentem à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) um projeto de recuperação da área degradada dentro de 30 dias e o executem após a aprovação do órgão.
O número do processo é 0000072-02.2012.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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