Atendendo parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar obrigando a União, município de Aracaju e Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) a adotarem uma série de providências para recuperação do manguezal localizado no loteamento Ângela Catarina, no bairro Bugio, às margens do Rio do Sal.
A liminar determina que a Prefeitura de Aracaju faça, em 60 dias, o cadastramento das famílias que construíram suas casas em área de preservação permanente. As residências que estiverem desocupadas deverão ser demolidas pela Prefeitura e União em prazo de até 60 dias após a finalização do cadastramento.
Também neste prazo, após o cadastramento, a Gerência Regional do Patrimônio da União em Sergipe (GRPU/SE) deverá notificar todas as famílias que construíram em área de preservação permanente.
A juíza federal Telma Maria Santos determinou ainda que a Emurb não conceda alvarás de construção e autorizações de ocupação na área do manguezal delimitada no processo. A União, o município e a Emurb deverão realizar vigilância constante no local para que novas construções não sejam feitas. A Justiça fixou multa diária de mil reais em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas pela liminar.
Relembre – Em dezembro passado, o MPF/SE ajuizou uma ação civil pública contra União, município de Aracaju e Emurb por terem se omitido e permitido a construção de imóveis em área de preservação permanente. Na ação, a procuradora da República, Lívia Nascimento Tinôco, requereu ainda que as famílias comprovadamente em risco social sejam inseridas em programas habitacionais do município. Além disso, a transferência das famílias e de seus bens dever ser feita às custas dos réus.
O MPF também pede que, ao final da ação, após as famílias serem retiradas do local, as construções sejam demolidas, e o município a União devem apresentar um plano de recuperação do manguezal.
O número do processo é 0006538-46.2011.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE
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