segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

MPF PROCESSA IFS POR FALHAS EM PROJETOS DE PESQUISA ACADÊMICA.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS). A instituição viabilizou projetos de pesquisa e extensão acadêmica sem elaborar editais ou regras objetivas claras de seleção. Além disso, entre a pró-reitora de Pesquisa e Extensão do IFS e um dos candidatos cujo projeto foi aprovado, havia relações de parentesco (são cônjuges).

A partir de uma representação anônima, o MPF requisitou esclarecimentos do IFS sobre o procedimento de aprovação dos projetos, os responsáveis por tal escolha e os critérios utilizados. Soube-se, então, que a pró-reitora de Pesquisa e Extensão teve participação no mesmo processo de escolha de um projeto de extensão a que havia se submetido o seu marido, professor da instituição.

O IFS alegou que a não-confecção de editais prévios para a escolha dos projetos se deu em razão de escassez de tempo, bem como afirmou que não houve qualquer prejuízo, já que todos os projetos inscritos foram contemplados com as bolsas de pesquisa.

O MPF, por sua vez, considera que o IFS atropelou formalidades imprescindíveis ao, sem especificar os critérios objetivamente analisados, selecionar todos os projetos apresentados. Além disso, apesar de todos terem sido aprovados, há o interesse público no sentido de que sejam escolhidos os projetos efetivamente aptos a receber bolsas de pesquisa, mediante critérios e condições claras, até porque há o dispêndio de recursos públicos para tanto.

Sobre a presença de cônjuge no processo seletivo, apontou o MPF que a simples conduta da pró-reitora, aliada à omissão administrativa do Reitor, denotam o desrespeito a Princípios da Administração Pública e, especialmente, afronta às garantias da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Pedido – O MPF pediu que o Poder Judiciário obrigue o IFS a, no prazo de 30 dias, a criar uma norma interna prevendo o afastamento de membro avaliador dos projetos de pesquisa caso ele tenha relações de parentesco com os concorrentes às bolsas. Dentro do mesmo prazo, o IFS também deverá fixar parâmetros objetivos de modo orientar a escolha dos projetos de extensão e pesquisa, sob pena de fixação de astreinte a ser suportada, pessoalmente, pelo reitor da instituição.

O número da ação é 0000071-17.2012.4.05.8500.

Fonte: MPF/SE

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