Através de Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, o Poder Judiciário Sergipano condenou o sócio gerente da JF Construções Ltda – Construtora Cunha – nas penas do Artigo 60 da Lei nº 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
No transcorrer do Processo, regularmente instruído, ficou comprovado que a Empresa em questão realizou empreendimento na área denominada “Sítio do Cajueiro” sem a devida Licença Ambiental. De acordo com o Relatório de Fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, a Construtora Cunha estaria promovendo aterro de área próxima a um canal natural e em área de extravasamento do canal, obra para a qual não há Licença Ambiental.
Vale ressaltar que tal obra já teria sido embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, embasado por denúncias de que os empreendimentos estariam destruindo dunas e promovendo aterros irregulares em Unidade de Proteção.
Observe-se que não se trata de simples omissão de pedido de licença ambiental, mas sim, de realização de obra de grande vulto em Unidade de Preservação, comprometendo o escoamento de águas pelo canal natural.
Fundamentada no Artigo 60, § 2º, do Código Penal, a Juíza de Direito Substituta, Dra. Cláudia do Espírito Santo, aplicou a Substituição da pena privativa de liberdade cominada pela pena de multa no valor equivalente a 100 (cem) salários mínimos e, caso o referido sócio gerente descumpra a pena substitutiva, haverá conversão em pena privativa de liberdade.
A decisão comprova que a prática de crimes ambientais está, a cada dia, sendo combatida com afinco, correspondendo aos anseios da sociedade e contribuindo para a construção de um meio ambiente mais sadio e equilibrado.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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