quinta-feira, 5 de março de 2015

PRE/SE PROCESSA JACKSON BARRETO, EDUARDO AMORIM, AUGUSTO BEZERRA E MANOEL SUKITA.

PRE/SE processa Jackson, Eduardo Amorim e Sukita por abuso de poder dos meios de comunicação nas eleições

Augusto Bezerra também foi processado por abuso de poder econômico no caso das subvenções da Alese

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe ajuizou quatro ações por abuso de poder no período eleitoral no último mês de dezembro. Jackson Barreto, reeleito governador do Estado, Eduardo Amorim, candidato derrotado ao governo e Manoel Sukita, candidato a deputado estadual, foram processados por abuso de poder dos meios de comunicação. Já o deputado estadual reeleito Augusto Bezerra foi processado por abuso de poder político. As penas previstas para estes ilícitos eleitorais são de cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.

No processo contra Jackson Barreto, também é réu o vice-governador eleito, Belivaldo Chagas. Jackson é acusado de promover abusivamente sua candidatura antes mesmo do período eleitoral, usando as verbas de publicidade e os meios de comunicação do Governo do Estado.

De acordo com a ação, o material produzido pela Secretaria de Comunicação do Estado enfatizava a promoção pessoal de Jackson Barreto, e não as ações de sua gestão. Em seguida, as matérias eram republicadas na íntegra por jornais e sites e muitos desses veículos haviam recebido verbas do Governo do Estado.

Também ficou constatado o desvirtuamento das inserções partidárias do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), que deveriam apenas divulgar os projetos dos partidos, e foram utilizadas para promoção da candidatura de Jackson Barreto.

Se condenados, Jackson Barreto e Belivaldo Chagas poderão ter os diplomas de governador e vice-governador cassados e ficar inelegíveis por oito anos.

Eduardo Amorim – Na ação contra Eduardo Amorim, o candidato a vice-governador na sua chapa, Augusto do Prado Franco Neto, também é réu. Nesse processo, os dois são acusados de usar a Rede Ilha de emissoras de rádio, de propriedade da família Amorim, para divulgar sua candidatura, seja em entrevistas sobre temas diversos, debates ou participações ao vivo. A divulgação da candidatura começou antes do período eleitoral, o que rendeu ao candidato condenações por propaganda antecipada.

Por fim, o conglomerado de rádios também era usado para denegrir a imagem do candidato Jackson Barreto, que disputou o governo com Jackson Amorim. Os abusos da Rede Ilha foram penalizados pelo Tribunal Regional Eleitoral com a retirada das rádios do ar por 24 horas às vésperas das eleições.

As inserções do Partido Social Cristão (PSC) e dos outros partidos da coligação que apoiou Amorim também foram desvirtuadas para divulgar a candidatura do senador ao governo do Estado.

Caso sejam condenados, Eduardo Amorim e Augusto Franco Neto poderão ficar inelegíveis por oito anos.

Manoel Sukita - O processo contra Manoel Sukita é referente aos abusos de poder político e uso indevido dos meios de comunicação cometidos pelo candidato através da rádio Megga FM. Em seu programa de rádio na emissora, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura, ainda em 2013. A propaganda antecipada já rendeu ao candidato outras condenações no TRE.

Se condenado, Manoel Sukita pode perder o diploma, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, e ficar inelegível por oito anos.

Augusto Bezerra – O processo contra o deputado estadual reeleito Augusto Bezerra se refere ao abuso de poder econômico com o repasse irregular das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. Nesta ação, também é ré Clarice Jovelina de Jesus, presidente da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza.

De acordo com as investigações da PRE/SE, Augusto Bezerra repassou R$ 940 mil para a Amanova e, em seguida, recebeu diversos cheques da entidade em seu próprio nome, no valor total de R$ 478 mil. Segundo o documento, fica comprovado o abuso de poder econômico, com o claro uso de verbas públicas em proveito da campanha eleitoral do deputado.

Caso seja condenado, Augusto Bezerra pode ter seu diploma de deputado estadual cassado. A pena de inelegibilidade por oito anos pode ser aplicada contra o deputado e também contra Clarice de Jesus.

As ações tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe com os números:

Augusto Bezerra: 1263-77.2014.6.25.0000

Eduardo Amorim: 1289-75.2014.6.25.0000

Jackson Barreto: 1290-60.2014.6.25.0000

Manoel Sukita: 1288-90.2014.6.25.0000

Fonte:  Ascom MPF/SE

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