segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

CADEIRINHA NO CARRO PASSA A SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DE HOJE.

A partir de hoje, dia 03, todo o veículo que transportar meninos e meninas de até sete anos de idade será obrigado a utilizar o dispositivo de retenção para crianças - a cadeirinha. Quem for flagrado descumprindo a legislação será multado em R$ 191,54, e terá sete pontos na carteira de habilitação, além de o automóvel retido até a regularização.

A determinação está prevista na Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o território nacional. O artigo primeiro, no parágrafo terceiro da resolução, desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), os escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

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