segunda-feira, 18 de julho de 2011

PREFEITO E EX-PREFEITO DE SÃO DOMINGOS SÃO CONDENADOS EM DOIS PROCESSOS MOVIDOS PELO MPF/SE.

O prefeito do município sergipano de São Domingos, José Robson Mecena, e o ex-prefeito, Hélio Mecenas, foram condenados por improbidade administrativa em dois processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A 6ª Vara Federal, com sede em Itabaiana, determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos por cinco anos, a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais por três anos, o ressarcimento dos danos causados ao erário, o pagamento de multas e de indenizações por danos morais coletivos e, caso ainda ocupem cargo público ao trânsito em julgado da ação, a perda de tais postos.

Eles foram considerados culpados pelo uso indevido de verbas públicas federais destinadas ao município entre os anos de 2004 e 2005 pelos Ministérios da Saúde (MS) e do Desenvolvimento Social (MDS). À época, Hélio Mecenas ocupava o cargo de prefeito de São Domingos e José Robson Mecena, o de secretário de Finanças.

Relembre - Relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), remetidos ao MPF, apontaram diversas irregularidades na aplicação de verbas do Piso de Atenção Básica - Fixo (PAB-Fixo), dos Programas Farmácia Básica, Saúde da Família e Epidemiologia e Controle de Doenças do MS e dos Programas de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude (PAC-SAC) do MDS.

Era uma praxe da administração transferir os recursos recebidos pelos convênios para uma conta da prefeitura. Desta forma, eles impossibilitavam o acompanhamento da aplicação de tais verbas. Cada um dos convênios deveria ter uma conta específica, a fim de facilitar o trabalho de fiscalização.

No caso das verbas destinadas ao Programa Farmácia Básica, foram identificadas diversas outras irregularidades, como o fato de não haver um controle de saída dos medicamentos da farmácia central.

Os números dos processos são 0000241-54.2010.4.05.8501 e nº 0000240-69.2010.4.05.8501

Fonte: MPF/SE

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