Os representantes da Associação dos Militares do Estado de Sergipe – AMESE. O Sargento Vieira e o Sargento Edgard visitaram a OAB/SE a convide de seu presidente, o doutor Carlos Augusto Monteiro Nascimento, na tarde da última quinta-feira, 07 de julho de 2011, para discutir acerca de expediente que tinha sido enviado para a OAB/SE relativo ao pedido de Mandado de Injunção concernente a carga horária dos militares.
Nessa oportunidade, informamos que a referida ação já tinha sido julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado com resultado desfavorável ao mencionado mandado de injunção, em razão do argumento de que a carga horária de 30 horas dos médicos da policia militar, base para regulamentação da carga horária do referido Mandado de Injunção, havia sido elaborada pelo legislativo (Deputados) e não pelo executivo (Governador), criando vicio na origem e inconstitucionalidade da referida lei, razão pela qual a Procuradoria Geral do Estado argüiu pela inconstitucionalidade do Mandado de Injunção referente à regulamentação da carga horária dos policiais.
Na oportunidade os representantes da AMESE lembraram ao presidente da OAB/SE a respeito de outro auxílio junto a sua instituição para que o Governo do Estado não continue aplicando o Regulamento Disciplinar do Exército – RDE – aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Sergipe e ele informou que tal solicitação de uma ação de inconstitucionalidade relacionada ao RDE seria analisada.
Confirmando a atenção da OAB/SE em relação ao referido pleito foi divulgado, no site da entidade, que os conselheiros da entidade autorizaram a diretoria da OAB/SE a ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa diante da omissão de ambos os poderes na elaboração de Lei Estadual disciplinando, no ponto de sua competência, o regulamento disciplinar aplicável aos militares estaduais.
No entendimento dos conselheiros, há flagrante inconstitucionalidade na aplicação do regulamento disciplinar do Exército aos integrantes da Polícia Militar e Bombeiros do Estado de Sergipe. O pedido formulado à OAB/SE, encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, para analisar o parecer da citada Comissão, foi designado o conselheiro seccional Arnaldo Machado, que, na sessão ordinária do Conselho Seccional, apresentou relatório final e voto pela inconstitucionalidade da aplicação do regulamento do Exército aos militares sergipanos, que fora aprovado por unanimidade.
Para a OAB/SE, a aplicação subsidiária do regulamento do Exército se dá em virtude da inexistência de uma legislação específica que regulamente disciplinarmente a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em Sergipe. Até 2002, o Estado passou a aplicar o Decreto Presidencial 90.608/84 e, a partir daquele ano, aplicou-se o Decreto, também Presidencial, de número 4.346/2002, ambos inconstitucionais, no entendimento da OAB/SE, diante da vigência da Constituição Federal promulgada em 1988.
O Conselho Seccional da OAB de Sergipe entende também que o Decreto Presidencial 4.346/2002 fere o artigo quinto da Constitucional Federal. “Conclui-se pela inconstitucionalidade, seja pelo descumprimento dos preceitos do artigo 5º, inciso LXI, que exige a existência de lei sobre a matéria, seja pela incoerência interpretativa de se imaginar que o chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, esteja autorizado a legislar disciplinarmente sobre corporações militares, inclusive autorizando privação de liberdade de seus membros, como nas hipóteses de prisão disciplinar sem o crivo do Poder Legislativo, porta-voz da soberania popular por excelência”, destaca o parecer da OAB/SE.
Diante desta interpretação, a OAB/SE encaminhará ao Conselho Federal requerimento solicitando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal conta a vigência do decreto 4.346/2002, que ainda é o regulamento aplicado à disciplina de corporações militares em alguns Estados, a exemplo de Sergipe.
Doutor Carlos Augusto deixou agendado para sexta-feira dia 22 pela manhã uma reunião com a Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, ficando a ratificar a data do dia 22 de julho devido ao trabalho que esta sendo desenvolvido para reorganizar a nova sede da OAB/SE que esta crescendo a cada dia, inclusive com o número de mais advogado que conseguiram passar no exame da ordem. Nos que fazemos parte da AMESE saímos esperançosos e com a certeza de que o ajuizamento dessa ação por parte da OAB poderá demonstrar a não legalidade do RDE aplicado nas Policias Militares e Corpos de Bombeiro Militares Estaduais de todo Brasil o que, consequentemente, deverá levar os governos estaduais e as referidas assembléias legislativas estaduais a tomarem as devidas providências legais no sentido da elaboração de um regulamento próprio e do cancelamento de todas as punições que foram aplicadas de forma ilegal baseado no RDE.
Fonte: blog da AMESE
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