sexta-feira, 26 de agosto de 2011

JUSTIÇA CONDENA PROPRIETÁRIO DE PADARIA POR POLUIÇÃO AMBIENTAL.

O Tribunal de Justiça de Sergipe condenou o proprietário da Panificação “Pães de Trigo”, Airton Rodrigues do Nascimento, por manter seu estabelecimento desprovido de Licença Ambiental, bem como por poluir o ambiente natural.

De acordo com reclamações feitas na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, a panificação, localizada no Município de Aracaju, vinha contribuindo para a poluição atmosférica, por meio da emissão de fuligem e fumaça em função do uso indevido de um forno à lenha, causando assim, danos à saúde física e psíquica, além de provocar perturbação do sossego da comunidade.

Vale ressaltar que, no desenrolar do Inquérito Civil, o Departamento de Fiscalização Ambiental - DESFICAN, por determinação do MP, realizou vistoria técnica no empreendimento, constatando as irregularidades anteriormente apontadas pela ADEMA. Mesmo assim, Airton Rodrigues, embora tenha tido oportunidade para regularizar a situação, não tomou as devidas providências e o funcionamento irregular da padaria, continuou emitindo poluentes na atmosfera, causando danos à saúde da vizinhança.

O Poder Judiciário Sergipano condenou o proprietário da Padaria a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 23 (vinte e três) dias multa. Em atenção ao contido no artigo 44 do Código Penal, o Juiz de Direito converteu a pena privativa de liberdade aplicada, em 530 (quinhentos e trinta) horas de prestação de serviços à comunidade.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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