quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DA EMURB OBJETIVANDO A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou ação civil publica em face da Empresa Municipal de Obras e Urbanização de Aracaju – EMURB, em razão dos danos ambientais causados pela usina de asfalto da empresa, localizada na Rodovia João Bebe Água, Povoado Cabrita, São Cristóvão/SE.

Atendendo à requisição do Ministério Público, a Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, em vistoria e inspeção técnica na mencionada usina, constatou a emissão ilícita de poluentes para a atmosfera (poluição atmosférica) provocada pela “fuga de material particulado na entrada do cilindro secador rotativo, nas proximidades do queimador”.

O Órgão Ambiental do Estado de Sergipe verificou ainda a Empresa Municipal de Obras e Urbanização de Aracaju – EMURB descumpre as condicionantes 16 e 19 da Licença de Operação da Licença de Operação LO N.º 543/2009, quais sejam, “tanque de emulsão sem bacia de contenção, instalados entre as unidades I (Usina de asfalto fixa – antiga) e II (Usina de asfalto móvel – nova)” e “instalar posto de abastecimento de combustível sem encaminhar projeto a ADEMA para avaliação”, respectivamente, lavrando-se em seguida o Auto de Infração N.º 179/2011.

Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a emissão de material particulado na atmosfera, isto é, efluentes atmosféricos de atividade industrial, sem o prévio, adequado e eficiente tratamento caracteriza-se como uma prática poluidora, nos termos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente”.

O Ministério Público requereu, liminarmente, a suspensão das atividades da Usina de Asfalto, localizada na Rodovia João Bebe Água, Povoado Cabrita, São Cristóvão/SE, até que sejam atendidas as condicionantes 16 e 19 da Licença de Operação LO N.º 543/2009 e adotadas medidas de correção, tratamento e controle que impeçam a emissão irregular de particulados na atmosfera provenientes do cilindro secador rotativo, por entender que esta é a medida que implica em melhores resultados para o meio ambiente diante do princípio da precaução, vindo a obrigar à EMURB de Aracaju a envidar esforços para o fim de regularizar o empreendimento nos moldes da legislação ambiental e, ainda, não implicar.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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