terça-feira, 30 de agosto de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUER ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE MACRODRENAGEM EM SÃO CRISTÓVÃO.

Em função do rápido adensamento construtivo no Município de São Cristóvão, com a edificação de novos loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais, o Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especial local, ajuizou Ação Civil Pública - ACP , visando condenar o referido município a apresentar projeto de macrodrenagem geral para as bacias independentes.

De acordo com estudo técnico realizado no local, não deverá haver instalação de loteamento, condomínio ou conjunto habitacional, sem que, pelo menos, para aquela bacia específica, haja o referido projeto de macrodrenagem executado, com a finalidade de efetivar o planejamento de controle de enchentes.

O MPE requer que o Município de São Cristóvão seja obrigado a realizar, no prazo de 06 (seis) meses, estudo técnico prévio, abrangendo toda a área do município liberada, atualmente ou futuramente, para implantação de empreendimentos imobiliários. Tais medidas têm como objetivo identificar todos os recursos hídricos do Município, bem como todas as bacias de contribuição independentes, tendo como parâmetros o relevo e a topografia de cada região.

No estudo técnico deverá constar, no mínimo, a visualização das ocupações, dunas, lagoas, galerias, rios, áreas reservadas e linhas preferenciais de escoamento dos canais da macrodrenagem, que, posteriormente, deverá ser submetido à apreciação da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.
O Ministério Público postulou pedido liminar para determinar que o Município em questão se abstenha de licenciar novos empreendimentos habitacionais, tais quais: loteamentos, condomínios ou conjuntos habitacionais, até que sejam elaborados e executados os Projetos requeridos na ACP, a fim de evitar o que vem acontecendo na Zona de Expansão de Aracaju nos períodos de chuva.

De acordo com o Promotor de Justiça responsável pela Ação, Dr. Augusto César Leite de Resende, “cabe ao empreendedor, a responsabilidade pela drenagem de seu empreendimento. Tudo deve estar em ordem: o equipamento necessário, o serviço profissional e as estruturas operacionais de saneamento”.

O Município, por sua vez, através do planejamento municipal deverá, dentro da visão sistêmica de toda uma bacia (projeto de macrodrenagem), verificar as áreas indicativas para adensamento construtivo e o respectivo impacto, em função da impermeabilização destas áreas, protegendo, estendendo e criando elementos públicos de drenagens, tais quais: canais e lagos, garantindo, assim, o correto escoamento das águas pluviais.

“O Ministério Público não quer impedir o crescimento do município mas, qualquer empreendimento residencial deve vir acompanhado de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais adequados. Tais medidas garantem qualidade de vida à população que contará com um adequado serviço de drenagem nos empreendimentos construídos na Zona de Expansão de Aracaju” finalizou o Promotor de Justiça.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário