Um ex-servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e um atravessador foram condenados por cometerem diversas fraudes na concessão e revisão de benefícios. O prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassa os R$ 850 mil em valores não atualizados.
No âmbito do processo movido pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ficou comprovado que o então servidor do INSS José Aderaldo de Santana, a fim de fraudar os requerimentos de benefícios, utilizou informações laborais falsas, falsificou documentos e manipulou o sistema informatizado do Instituto. Os segurados eram cooptados por Gileno Alves de Lima, que agia como atravessador, cobrando valores de R$ 400 a R$ 500 para proceder as irregularidades.
O INSS identificou as fraudes e realizou um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o José Aderaldo. O PAD identificou 53 benefícios concedidos ou revistos irregularmente e, ao final, determinou a exoneração de José Aderaldo. O próprio Instituto remeteu ao MPF/SE as informações do PAD a fim de que o ex-servidor e o atravessador pudessem ser processados civilmente.
Ambos foram condenados a ressarcirem integralmente o dano causado aos cofres públicos, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e ficam proibidos de contratar com o Poder Público por dez anos. Além disso, José Aderaldo irá pagar multa de R$ 5.400 e Gileno Alves, multa de R$ 1 mil. Eles ainda poderão recorrer.
O número do processo é o 0000314-29.2010.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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