sábado, 7 de janeiro de 2012

ESCOLAS DEVEM INFORMAR REAJUSTES 45 DIAS ANTES DO FIM DO PRAZO DE MATRÍCULA.

Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares precisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. De acordo com o diretor do Procon, Oswaldo Morais, o novo valor a ser cobrado deve ser previamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, o estabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acesso ao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final de matrícula.

“O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos”, disse o diretor, ao acrescentar que não há um limite previsto em lei.

Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial”, explicou Morais. Caso o Procon não resolva, o processo será encaminhado para o Ministério Público.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e deve contemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, disse.

Em uma escola particular de Brasília, o reajuste nas mensalidades varia de acordo com a série e o turno. O menor aumento da escola ficou em 9,45% e o maior em 9,7%. Segundo o Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe-DF) no Distrito Federal, o aumento oscila entre 9 % e 10%.

A estudante de direito Flávia Urcino disse que o reajuste na mensalidade vai pesar no bolso. “Fui olhar o boleto de pagamento do mês de janeiro e levei um susto. A mensalidade, que era de R$ 1.021, subiu para R$ 1.121, aumento que para mim é abusivo, são R$ 100 que eu poderia usar em outras coisas”, reclamou.

O comerciante Antônio Florentino paga as mensalidades da filha, que cursa a 7ª série do ensino fundamental. No colégio em que ela estuda, o valor subiu de R$ 319 para R$ 352. “Acho ruim, porque terei que comprar material escolar, uniformes e outras coisas. Mas é assim mesmo, todo ano aumenta.”

Toda escola pode fazer reajuste, mas deve seguir normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveis não devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadação para a receita da escola.

Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibida de impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotado pela escola ou faculdade.

Fonte: Agência Brasil

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