A primeira secretária da Assembleia Legislativa, deputada estadual Conceição Vieira (PT) reuniu, em seu gabinete, diversos representantes de sindicatos ligados aos derivados de petróleo, postos de combustíveis, além de empresários do setor, cujo objetivo foi a discussão sobre a importância imediata da aplicabilidade da lei nº 7051, de sua autoria, que dispõe sobre a proibição urgente do uso do capacete em estabelecimentos comerciais ou repartições públicas. Segundo a parlamentar, a lei é oriunda de uma reivindicação dos sindicalistas e empresários que observam a crescente onda de assaltos através do uso do capacete em ambientes abertos. Estiverem presentes à reunião, o presidente dos postos de combustíveis, Flávio Andrade, o presidente do Sindicato dos Motoboys, Jailton Pereira e o presidente do Sindicato dos Frentistas, Jeferson dos Santos, além do empresário Sandro de Miro. Para Conceição a lei dará uma garantia de mais tranquilidade no ambiente de execução do trabalho. “Alguns bandidos se utilizam do acessório para agirem mais facilmente”, explica ela. A aprovação da lei foi unânime na Casa Legislativa em dezembro de 2010 e sancionada pelo governador Marcelo Déda e traduz uma necessidade dos donos de alguns postos de combustíveis e determinados setores de âmbitos comerciais e categorias, a exemplo de frentistas e donos de postos de combustíveis. Os representantes de sindicatos querem o cumprimento da lei pela população de forma educativa, conforme sugere o empresário Sandro de Miro.“É preciso divulgarmos na imprensa e fazer a sociedade ter consciência dessa importância”, frisou ele. Na visão da deputada, se as pessoas que estiverem trabalhando no atendimento ao cliente, não atender ao cidadão que estiver portando o capacete, essa pessoa estará cumprindo a lei. “É importante ainda colocar cartazes no comércio, conforme o Sindicato do Comércio de Derivados e Petróleo vem apoiando com objetivo de educar a sociedade, para que o motoqueiro retire o capacete, dando assim uma garantia para todos, porque a punição será o não atendimento dessa pessoa”, explica. Conceição aconselha aos responsáveis pelos estabelecimentos que advirtam os usuários sobre a proibição do uso de capacete no local ou determine a imediata retirada do acessório e, caso persista na conduta ilícita, deverá ser retirados do local.
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