O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação do Jornal do Dia ao pagamento de multa fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em aproximadamente cinquenta e três mil reais.
Em maio de 2006, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou representação à Justiça Eleitoral informando que o Jornal do Dia havia publicado uma matéria jornalística contendo divulgação de pesquisa de conteúdo eleitoral em desrespeito às normas regulatórias vigentes, especialmente sem o prévio registro no TRE-SE. Na oportunidade, requereu fosse aplicada a multa prevista para o caso.
Os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) foram acatados pelo TRE/SE, que aplicou ao Jornal a multa de 50 mil Ufirs. O relator do processo destacou que “está caracterizada, pois, a realização e divulgação de pesquisa eleitoral irregular, com potencialidade para influenciar o espírito do eleitorado, vez que oferece tendência de preferência de candidato ao governo do Estado de Sergipe, sem que os fundamentos da consulta pública sejam conhecidos e possam ser impugnados pelos interessados”.
Inconformado, o Jornal do Dia apresentou recurso ao TSE. No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro acolheu os argumentos apresentados pela PRE/SE no sentido de que o recurso manejado foi protocolado fora do prazo legal e, via de consequência, manteve a multa aplicada pelo TRE/SE.
O TRE-SE intimará o Jornal do Dia para efetuar a cobrança da multa e, caso não o faça, será comunicada a Procuradoria da Fazenda Nacional para proceder à execução fiscal da dívida.
Fonte: MPF/SE
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