terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER GARANTIR FORNECIMENTO DE BOLSA COLETORA DE URINA A PORTADOR DE UROSTOMIA.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à manutenção da sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que condenou a União, o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a fornecer, gratuitamente, bolsas coletoras de urina da marca Convatec a um paciente portador de urostomia. A decisão foi resultado do julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Sergipe. Os três réus tentam reverter a decisão de primeira instância no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

O paciente, de 71 anos, depende do uso contínuo de prótese e bolsa coletora – que funcionam como uma bexiga externa – para urinar. Entretanto, o material oferecido pelo SUS, em parceria com o Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE), vinha causando ferimentos e inflamações na região abdominal do paciente, devido à suposta péssima qualidade do produto. O paciente procurou um especialista, que lhe recomendou especificamente o uso de material de uma outra marca, por tempo indeterminado, com previsão de troca do sistema a cada quatro dias.

Na apelação, que será julgada pela Quarta Turma do TRF-5, a União declarou não ter atribuição para entrega do medicamento. O Estado de Sergipe alegou que o fornecimento seria de competência exclusiva do Município de Aracaju. Este último, por sua vez, afirmou que a legitimidade para fornecimento das placas de urostomia é de responsabilidade estadual, por se tratar de material ambulatorial de alto custo.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, são responsáveis a União, o Estado e o Município, em conjunto, pela implementação de ações que garantam a efetivação do direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal. Por essa razão, os entes não podem arguir a divisão de atribuições dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) em desfavor dos cidadãos.

Fonte: MPF/SE

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