segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

EPMon APREENDE 78 PEDRAS DE CRACK NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA.

Policiais militares do Esquadrão de Polícia Montada (EPMon) efetuaram a prisão de duas pessoas acusadas de envolvimento com o tráfico ilícito de drogas no centro comercial de Aracaju. Ambos os casos foram identificados no período noturno, enquanto a guarnição da viatura Corcel 02, composta pelo cabo Magalhães e soldado Dantas, realizava rondas ostensivas na área do Centro da capital.

Na primeira ocorrência, registrada nas imediações da Catedral Metropolitana de Aracaju, a guarnição identificou um indivíduo que adotou comportamento suspeito ao notar a presença da viatura. Ao realizar a busca pessoal, os policiais encontraram 47 pedras de crack em poder do lavador de carros Carlos Henrique do Santos. Ele foi detido em flagrante e conduzido à Delegacia Plantonista, onde permaneceu à disposição da Justiça.

Já a segunda ocorrência foi registrada por volta das 23h40 do domingo, 13, nas imediações da praça João XXIII, na Rodoviária Velha. Uma mulher apresentava atitude suspeita e, com a aproximação da guarnição, tentou se desfazer de um material, posteriormente apreendido pelos PMs e identificado como sendo 31 pedras de crack. Patrícia dos Santos, de 21 anos, foi detida e encaminhada à Deplan, juntamente com a droga apreendida.

De acordo com o tenente Eduardo Vieira, subcomandante do EPMon, a apreensão de drogas e armas brancas tem se tornado recorrentes na área do centro comercial de Aracaju. “Até o final deste mês, todas as equipes do Esquadrão de Polícia Montada estarão aptas à confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) para os casos de porte e consumo ilícito de drogas, bem como os casos de porte de arma branca, que tem tido o maior número de registro de ocorrências pela EPMon”, destacou tenente Eduardo, acrescentando que, somente de sexta-feira a domingo, o Esquadrão apreendeu nove armas brancas durante o patrulhamento ostensivo motorizado do centro da cidade.

De acordo com o oficial, o TCO visa a agilizar a resolução dos casos porte e consumo de drogas e porte de arma branca, considerados infrações de menor potencial ofensivo. Mediante assinatura de um termo, o autor da infração se compromete em comparecer ao fórum em data e horário previamente agendados, de forma que a ocorrência não precisa ser conduzida à delegacia de polícia para ser apreciada pelo delegado antes de chegar às mãos do juiz competente, o que implica maior economia de tempo no desfecho do caso.

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