segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO VISANDO A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO SENHOR DO BONFIM NA FAROLÂNDIA.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Aracaju, representada pelos Promotores de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Gilton Feitosa Conceição, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, visando a completa regularização do Loteamento Senhor do Bonfim, localizado no Bairro Farolândia, nesta Capital.

No curso das investigações promovidas pelo Ministério Público nos autos do Inquérito Civil nº 011/2010, restou evidenciada a irregularidade do loteamento em questão, fruto da omissão: 1) do loteador, que não promoveu a regularização (não promoveu o registro imobiliário do Loteamento, tampouco executou as obras de infraestrutura no prazo do projeto outrora aprovado pela Municipalidade); 2) da Empresa Municipal de Obras e Urbanização - EMURB e do Município de Aracaju, que mesmo cientes da omissão do loteador, não promoveram a sua notificação, bem como a regularização do loteamento, na forma da Lei nº 6.766/79; e, 3) do loteador, da EMURB e do Município de Aracaju, que permitiram a invasão da área por terceiros e o surgimento de habitações edificadas em desacordo com o projeto original do loteamento.

Ante estas omissões, diversos danos foram causados aos moradores do Loteamento Senhor do Bonfim, privados de fruirem as vantagens decorrentes das obras de infra-estrutura não executadas.

Dos pedidos

Na ACP, dentre outros pedidos, o MPE requereu a condenação do Município de Aracaju, da EMURB e da Imobiliária e Empreendimentos Santa Tereza Ltda: a) na regularização do Loteamento, com a apresentação de novo projeto urbanístico, que proporcione soluções urbanísticas para a atual situação do Loteamento que possui, além dos lotes originalmente previstos no projeto outrora aprovado e atualmente caduco, ocupação desordenada de parte de sua área por terceiros; b) no registro imobiliário do Loteamento Senhor do Bonfim; e, c) na execução de todas as obras de infra-estrutura necessárias à urbanização total do Loteamento Senhor do Bonfim.

Por fim, requereu a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de multa diária, em caso de descumprimento das obrigações elencadas acima.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário