sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

JUIZ DE LAGARTO DETERMINA QUE ESTADO PAGUE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO HOSPITALAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEPENDENTES QUÍMICOS.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, proferiu, nesta terça-feira (15.02), sentença determinando que o Estado de Sergipe implante, no prazo de seis meses, um programa de tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos ou com transtornos mentais naquele município. A Ação Civil Pública nº 200954101067 foi ingressada pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual e na sentença o juiz determinou também que o Estado disponibilize, no mínimo, 10 leitos para internação hospitalar, com a responsabilização do Secretário de Estado da Saúde, em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado reconheceu a possibilidade do Judiciário determinar ao Executivo a implementação de políticas públicas previstas na Constituição Federal e que, por omissão, estejam sendo descumpridas de forma injustificada, sem que, haja ofensa ao princípio da separação dos poderes, conforme recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Segundo o juiz, foi constatado que no Município de Lagarto está disponível apenas o tratamento ambulatorial para os dependentes químicos, tendo salientado que nem todos os casos podem ser resolvidos com tal terapia, "pois se faz imperativa em determinadas situações a internação do paciente, a fim de que possa ser tratado adequadamente, como restou comprovada pelas perícias realizadas durante o processo".

Sendo assim, como o Estado de Sergipe não estava a cumprir as imposições constitucionais e legais voltadas aos menores e aos adolescentes dependentes químicos e necessitados de tratamento mediante internação, o magistrado determinou que o Estado de Sergipe implemente, no prazo de seis meses, os referidos serviços.

Fonte: TJ/SE

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