sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA CONDENA TABELIÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GARARU POR IMPROBIDADE.

Em 2009, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Gararu, representada , na época, pelo Promotor de Justiça, Dr. Maurício Gusmão Magalhães, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – ACP, em face do Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis, José Sérgio de Albuquerque, tendo em vista a apuração de várias irregularidades na cobrança de emolumentos no referido Cartório.

Foi comprovado que o referido Tabelião efetivava cobrança indevida de emolumentos em valor superior ao tabelado, não emitia recibos dos valores recebidos, praticava demora excessiva na confecção de escrituras públicas e não afixava em local visível ao público, a tabela de custos referentes às taxas cartorárias.

Em 11 de janeiro de 2011, o Juiz de Direito, Dr. Karlos Max Araujo Alves, acolhendo a pretensão ministerial, julgou procedente o pleito, condenando o Tabelião nas seguintes sanções: perda da delegação; ressarcimento integral dos danos; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil no valor de vinte vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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