O Ministério Público de Sergipe, através dos Promotores de Justiça, Dra. Adriana Ribeiro Oliveira e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, responsáveis pela Promotoria do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública - ACP, visando a reparação de dano urbanístico causado pela construção do Edifício Residencial “Mansão Giardino”, situado na Avenida Jorge Amado, nº 1174, Bairro Jardins.
No curso das investigações promovidas pelo MPE, nos autos do Procedimento Administrativo Preparatório de Inquérito Civil nº 041/2009, ficou evidenciado que a referida construção foi permitida / tolerada pela Empresa Municipal de Obras e Urbanizações – EMURB, sem a devida observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU municipal, que estabelece regra de recuo frontal de, no mínimo, cinco metros, a partir do terceiro pavimento da edificação que estiver localizada, segundo o PDDU, na denominada “Zona de Adensamento Básico”.
Através de vistoria realizada pela Divisão de Engenharia e Perícia do Ministério Público, ficou comprovado que a Mansão Giardino possui apenas 4,04 metros de recuo frontal, em desconformidade com o PDDU.
Na ACP, como pedido principal, o MPE requer, em função da impossibilidade do cumprimento de obrigação específica, consistente na adequação ou demolição do edifício – cuja construção já foi construída – a condenação da “FFB Participações e Construções LTDA e da EMURB, ao pagamento de valor indenizatório, equivalente à 15% do valor atualizado da venda da totalidade dos apartamentos do empreendimento erguido pela referida Empresa de Construções.
Tal condenação, segundo a Promotoria, compensa o dano causado à coletividade e pune pela violação às normas urbanísticas, prevenindo, assim, atos danosos futuros e coibindo atitudes antijurídicas análogas.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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