quinta-feira, 31 de março de 2011

CONSELHEIRO REINALDO MOURA REBATE CRÍTICAS E DIVULGA NOTA À IMPRENSA.

Antes mesmo do julgamento dos processos em pauta na sessão do Pleno desta quinta-feira, 31, o corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Reinaldo Moura, leu uma Nota de Esclarecimento à Imprensa sobre a repercussão das ações adotadas pelo órgão há uma semana quanto aos contratos celebrados entre a SMTT e as empresas Eliseu Kopp e Splice.

Na oportunidade, o Pleno decidiu por unanimidade determinar a suspensão cautelar dos efeitos de tais contratos. Para isso, levou em consideração as denúncias veiculadas na imprensa nacional e local, a representação do Ministério Público Especial de Contas e o relatório preliminar elaborado pela equipe técnica de inspeção.

Prestados os esclarecimentos, o procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, João Augusto Bandeira de Mello, elogiou a celeridade do conselheiro e de sua equipe técnica ao se manifestarem sobre o tema.

"Cumprimento o conselheiro Reinaldo Moura pela presteza com que atendeu esse reclame da sociedade. O Ministério Público Especial tem defendido para este Tribunal quanto mais seja rápido, preventivo e pedagógico. Essa ação tem que ser elogiada", ressaltou o procurador.

Confira o conteúdo da Nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

A propósito de queixas de uns, comentários e especulações de outros, sobre as ações adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em relação às graves denúncias envolvendo empresas especializadas no monitoramento e na fiscalização eletrônica de trânsito, conforme noticiado na imprensa nacional, gostaria de ressaltar o seguinte:

O Pleno do Tribunal, em face das denúncias veiculadas na imprensa nacional e local, da representação do Ministério Público Especial de Contas e do relatório preliminar elaborado pela equipe técnica de inspeção, deliberou, após ampla discussão e aprovação unânime de todos os membros do Colegiado, determinar a suspensão cautelar dos efeitos dos contratos n° 054/2010 e 055/2010 firmados entre a SMTT e as empresas ELISEU KOPP & CIA LTDA e SPLICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; suspensão que já havia sido determinada pelo Prefeito Municipal de Aracaju, a exemplo do que fora igualmente adotada pelo Governo do Estado, nos equipamentos instalados sob a sua jurisdição.

Repito, todas as suspensões foram realizadas antes mesmo de qualquer decisão do Pleno do Tribunal de Contas, esta tendo sido tomada no espaço de tempo entre a suspensão e rescisão dos contratos, ambas por iniciativa do Executivo Municipal.

O relatório inicial elaborado pela equipe técnica de auditoria noticiava algumas falhas ou irregularidades no procedimento licitatório de contratação das empresas acima referidas, exigindo do Tribunal de Contas uma atuação pedagógica e de correção, preservando à administração pública municipal e os seus gestores, sem nenhum açodamento, precipitação e, muito menos ainda, sem qualquer subterfúgio ou interesse, como alguns críticos pretenderam insinuar.

Nos últimos anos, a Corte de Contas tem pautado mais a sua atuação no controle preventivo, sendo uma prática comum e rotineira, até mesmo na proteção do próprio gestor público. Ações e procedimentos cautelares já foram diversas vezes adotados, sendo do conhecimento de toda a sociedade, a exemplo: Suspensão da Contribuição do Funaserp e do Ipes Saúde;

Fundação Eunice Weaver; Contratação Temporária do Detran; Convênio de Associação com o Pronese; Contratação de Profissionais de Saúde; Licitação na área de Limpeza Pública nos Municípios de Barra dos Coqueiros e de Rosário do Catete; Contratação de Limpeza para capinagem em orgãos do Município de Aracaju, entre muitos outros.

Não falo, aqui, em nome da instituição – cujo porta-voz, nesse instante, é Sua Excelência a Conselheira-Presidenta Isabel Nabuco -, mas, em meu nome pessoal, desejo registrar que considero, no mínimo, surpreendente a opinião de quem, por mais qualificado que se sinta, de censurar a minha forma de comunicação aberta com a imprensa, a qual merece de todos atenção e respeito, e atribuir à minha atuação, que é eminentemente técnica, qualquer sentido de politização do fato.

Esses, em verdade, são fatos relativos ao episódio dos “pardais eletrônicos”, que acabaram se transformando em notícias e que estavam, até agora, sem a minha devida contra argumentação.

Assim, concluo dizendo, que este Tribunal de Contas é de todos, para todos, sem exceção e sem ser seletivo.

Aracaju, 31 de março de 2011.

Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira

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