quarta-feira, 23 de março de 2011

GILMAR MENDES DEFENDE QUE FICHA LIMPA NÃO SEJA APLICADA ÀS ELEIÇÕES DE 2010.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso da Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento foi retomado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a não aplicação da lei nas eleições de 2010. Além disso, ele fez diversas críticas a outros pontos da norma, como a retroação para prejudicar casos anteriores à edição da norma.

Mendes começou seu voto fazendo um longo estudo sobre entendimentos anteriores do STF em que se defendeu a necessidade de se esperar um ano para que que normas que alterem o processo eleitoral produzam efeito. Depois, chamou de incoerente o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.

“Não pode ser coerente o argumento adotado pelo TSE de que é aplicável [a Lei da Ficha Limpa] em 2010, por ter sido aprovada antes das convenções partidárias. Esse sequer é o conceito de processo eleitoral presente na jurisprudência do Supremo", disse Mendes.

Segundo o ministro, o processo eleitoral começa muito antes das convenções partidárias, em outubro do ano anterior às eleições, quando começam a ser formadas as coligações. “[O processo eleitoral] é algo muito mais complexo e até as pedras sabem disso”.

Um dos pontos novos trazidos ao debate por Gilmar Mendes foi o caso do político Leonídio Bouças, cuja inelegibilidade devido à condenação por improbidade administrativa está em julgamento hoje.

De acordo com Mendes, muitos não perceberam que a lei determina que o afastamento das urnas pode ser motivado por uma decisão de órgão colegiado, mas que o período de oito anos de inelegibilidade só começa a ser contado a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão for confirmada em última instância.

“Essa lei, a toda hora, nos surpreende. Eu não tinha percebido, mas ela tem uma conotação que, talvez, tenha escapado a muitos ditadores, em termos de ter uma aplicação retroativa. Dependendo do tipo de pena que tenhamos, aqui temos pena perpétua. Não sei se os autores da lei tiveram essa intencionalidade. Não consigo nem imaginar que tenha sido essa a intenção, mas se foi, é algo a ser analisado pela psiquiatria jurídica”, disse Mendes.

Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)

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