sexta-feira, 25 de março de 2011

PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE DETERMINA SUSPENSÃO DE CONTRATOS ENTRE A SMTT DE ARACAJU E EMPRESAS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.

Foto:  Acrísio Siqueira

Após debater a propositura do conselheiro Reinaldo Moura Ferreira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada na manhã desta quinta, 24, foi unânime ao decidir pela suspensão dos contratos entre a SMTT e as empresas Splice e Eliseu Kopp, recém-contratadas com a finalidade de instalar controladores eletrônicos de velocidade na capital sergipana. Em meio aos julgamentos dos processos em pauta, o conselheiro responsável por fiscalizar as contas da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) propôs a abertura de inspeção extraordinária com concessão de medida cautelar.

"Os contratos ficarão suspensos, bem como qualquer situação que possa envolver essas duas firmas com a Prefeitura, ou qualquer tipo de pagamento, seja por multa aplicada ou imagem cedida", colocou Reinaldo Moura, destacando que os equipamentos alusivos aos contratos também não poderão ser utilizados. "Esses equipamentos não estarão funcionando a partir da decisão comunicada. Ainda vamos redigi-la porque algumas propostas colocadas na sessão farão parte dela", complementou o conselheiro.

Reinaldo Moura explicou ainda que a anulação dos contratos é uma medida que só pode ser tomada pela Câmara de Vereadores. "Esse material vai ser autuado agora, vamos oferecer um prazo de até 60 dias à SMTT para defesa e posteriormente, concluído o relatório, vamos encaminhá-lo para a Câmara", explicou o conselheiro.

Representante do Ministério Público Especial presente na sessão, o procurador Sérgio Monte Alegre enfatizou que a decisão do TCE não irá comprometer a fluidez no trânsito da capital. "Os equipamentos que já existiam continuarão a operar, mas os que foram objeto deste contrato deixaram de ser", disse o procurador, após elogiar o relatório apresentado pelo conselheiro Reinaldo Moura.

"Há varias irregularidades aparentes que chamam a atenção. Uma delas é a cláusula de produtividade: quanto mais a empresa gera imagens de infração de trânsito, maior será sua remuneração. Isso chega a ser contraditório porque a finalidade é educar para o trânsito. Também não foi observada a resolução que obedece critérios para a instalação desses equipamentos", concluiu o procurador.

Fonte: TCE/SE

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