O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria dos Direitos à Educação, fez Recomendação para que a Secretaria de Estado da Educação – SEED e a Procuradoria Geral do estado – PGE disponibilizem ao Conselho Estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, as folhas de pagamento dos servidores em educação básica, cujos desembolsos foram custeados à conta de recursos do FUNDEB, referente ao exercício 2007.
De acordo com o Promotor de Justiça Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, chegou ao conhecimento da Promotoria da Educação que os Órgãos acima citados estavam se negando a disponibilizar as referidas folhas de pagamento.
Depois de averiguadas e comprovadas as negativas, o MPE, baseado em várias Leis e Artigos Constitucionais, recomenda que além de disponibilizadas sempre que solicitadas de acordo com Resolução do Tribunal de Contas de Sergipe, as folhas de pagamento indiquem o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados os profissionais da educação, de acordo com a Lei nº 11.494/2007 que regulamenta o FUNDEB.
Após o recebimento da Recomendação, a SEED e a PGE terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem a Promotoria dos Direitos à Educação, os comprovantes do cumprimento do Recomendado.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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