quarta-feira, 23 de março de 2011

DECISÃO LIMINAR DETERMINA A RETIRADA DE TODOS OS OUTDOORS IRREGULARES EM ARACAJU.

O Poder Judiciário Sergipano, atendendo a pedido liminar formulado nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Aracaju, determinou à EMSURB e ao Município de Aracaju “que, no prazo de 60 (sessenta) dias, retirem do território do Município de Aracaju todos os engenhos de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, backlights, frontlights, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais) que não tenham autorização da EMSURB, ou mesmo do próprio Município de Aracaju, caso baseado em normativo legal específico”.

Além disso, a EMSURB “fica proibida de emitir autorizações para a instalação de novos engenhos ou qualquer outro tipo ou espécie de publicidade no Município de Aracaju sem que se proceda o prévio estudo ambiental, quando ele se fizer necessário, bem como a regulamentação legal.”

De acordo com a Ação Civil Pública, é fato que dispensa qualquer esforço probatório (basta transitar pelas principais vias de nossa cidade) que assistimos, atualmente, a uma completa invasão de outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, backlights, frontlights, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais, dispostos de forma totalmente desordenada, comprometendo a paisagem urbana da cidade de Aracaju.

O Juiz de Direito Dr. Marcos de Oliveira Pinto, ao deferir o pedido liminar, aduziu que os argumentos e provas carreados nos autos pelo Ministério Público, atestaram a denominada poluição visual no Município de Aracaju, gerando prejuízos à coletividade, como também a existência de perigo para os transeuntes e condutores de veículos pela inadequada estrutura de alguns desses instrumentos de propaganda, postos de forma indevida nas vias públicas, prejudicando a visibilidade dos sinais de direcionamento.

Foi, por fim, fixada multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a hipótese de descumprimento de quaisquer dos comandos insertos na referida decisão liminar.

Fonte: MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário