terça-feira, 22 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUER REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERADORA HAPVIDA.

O Ministério Público de Sergipe, através das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e dos Direitos à Saúde, representadas pelas Promotoras de Justiça, Dra. Euza Gentil Missano e Dra. Alessandra Pedral de Santana, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, com pedido Liminar, em face da Hapvida Assistência Médica LTDA, em favor dos pacientes que necessitam dos serviços da referida operadora

A ACP objetiva a proteção de interesses coletivos, especificamente da prestação de serviços aos beneficiários da operadora Hapvida. De acordo com reclamações feitas nas Promotorias e apuradas posteriormente, a operadora Hapvida, apesar de possuir um grande número de vidas por ela assistidas, não possui qualquer credenciamento para atendimento hospitalar, bem como com hospitais locais de média e alta complexidade, prestando somente assistência em Hospital próprio, o Gabriel Soares, que possui somente dois leitos de UTI geral e dois de UTI neonatal, para, segundo o MP, prestar serviço a cerca de 27.107 (vinte e sete mil e cento e sete) beneficiários no Estado de Sergipe.

O MP requer, na Ação Civil Pública, que a Hapvida disponibilize aos usuários dos serviços médicos hospitalares da operadora, na hipótese de urgência e emergência e impossibilitados de serem atendidos no Hospital Gabriel Soares, assistência em qualquer hospital de Aracaju, da rede privada, ainda que não credenciado, custeada pela referida operadora, até formação completa da rede de assistência necessária, compatível com o número de contratos comercializados no Estado. Tal medida deverá ser extensiva ao serviço de urgência e emergência pediátrica.

A operadora deverá, no prazo de quinze dias, promover o credenciamento de hospitais locais e disponibilizar a relação nominativa de todos estes hospitais, para cumprimento do dever legal de informação ao consumidor.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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