sexta-feira, 15 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRA A AAMBJ.

O Ministério Público de Sergipe, representado pela Promotoria Especializada do Terceiro Setor, ajuizou recentemente Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer em face da Associação de Amigos e Moradores do Bairro Jetimana – AAMBJ.

De acordo com a Reclamação n° 14/2010, convertida em Inquérito Civil n° 04/2011, a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Jetimana vinha-se desincumbindo da obrigação de prestar contas e de apresentar relatório de atividade social, deixando de atender às solicitações ministeriais nesse sentido.

Segundo a Promotora de Justiça, Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses, a manutenção dessa situação de inadimplência encerra risco social, não sendo recomendada a manutenção de entidades não governamentais – criadas sob o pretexto de colaborar com a atividade estatal – cujas contas e atividades olvidam os preceitos de controle e transparência, comprometendo sua credibilidade.

A entidade, criada em 2006, possui título de utilidade pública estadual, o que a torna habilitada a receber verbas e favores do erário, tornando imprescindível maior rigor no cumprimento de suas obrigações contábeis, além de transparência das suas atividades, viabilizando o controle dos objetivos estatutários.

Por meio da Ação Civil Pública em destaque, o MPE requereu a prestação de contas da entidade dos exercícios 2009/2010, além de relatório de atividades social do mesmo período, atravessando igualmente pedido alternativo de cancelamento de título de utilidade pública estadual, para o caso de a associação não prestar, prestar irregularmente ou não comprovar desempenho de atividade social.

O pedido de prestação de contas insere-se no âmbito das atribuições ministeriais, extraída de uma interpretação extensiva do Decreto-lei n° 41/66. Por outro lado, o pedido de cancelamento de título de utilidade pública sedimenta-se no afastamento, da entidade, dos requisitos legais exigidos para sua concessão, fixados pela Lei Estadual n° 5.494/04.

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