O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos promotores de justiça Daniel Carneiro Duarte, Flaviano Almeida Santos e Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, intentou ação judicial por supostos atos de improbidade administrativa cometidos por militares do 7º Batalhão da Polícia Militar, em Lagarto.
De acordo com o que foi apurado no Inquérito Civil nº 40.11.01.001 e no Inquérito Policial Militar n° 312/2007, três servidores (um Tenente-coronel, um Capitão e um Cabo) lotados naquela unidade incorreram em práticas que atentam contra os princípios da administração pública, notadamente moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
Os procedimentos administrativos, instaurados em 2007, dão conta de que houve prestação de serviços irregulares de escolta armada a instituições financeiras e realização de policiamento ostensivo estático em favor de empresas privadas. Tudo isso mediante contra-prestação pecuniária, com depósito direto nas contas correntes dos envolvidos, ou doações indevidas em gêneros alimentícios e materiais de limpeza, que eram desviadas pelos integrantes do esquema. Não bastasse o que já foi relatado, superiores hierárquicos valeram-se de prerrogativas funcionais a fim de coagir subordinados e utilizaram o patrimônio público para a obtenção de vantagens pessoais, inclusive havendo descaracterizado uma viatura policial.
Na exordial da Ação Civil Pública de nº 201154000797, os agentes signatários do MP afirmam: a prática dos atos ímprobos pelos demandados causou prejuízos ao erário, implicou em enriquecimento ilícito, maculou os princípios constitucionais da administração pública e provocou dano moral coletivo. Por tais razões, o Parquet Estadual pede a condenação dos acusados com fulcro nos artigos 9º, 10, 11 e 12, I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8429/92).
Fonte: MP/SE
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