O Tribunal de Justiça Sergipano manteve o andamento da Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público de Sergipe, em face do Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Sustentável – PRONESE, José Macedo Sobral e do Presidente da Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação de Capela, Robério dos Anjos Andrade, por conta da presença de indícios de lesão ao patrimônio público estadual e violação dos deveres e princípios da Administração Pública.
Consta dos autos da Ação, que a PRONESE assinou Convênio com a Associação Musical Lira, a fim de que esta promovesse a execução de serviços de pavimentação e drenagem e implantação da rede de abastecimento de água das vias públicas e do Conjunto residencial Prefeito Manoel Messias Sukita.
Para tanto, a entidade estadual comprometeu-se a repassar para a Associação conveniada, em três parcelas, a vultosa quantia de R$ 644.047,30 (seiscentos e quarenta e quatro mil e quarenta e sete reais). A Associação, por sua parte, comprometeu-se, dentre outras coisas, a desenvolver o gerenciamento e o controle físico-financeiro na execução dos projetos conveniados.
No entanto, o Tribunal de Contas de Sergipe – TCE constatou diversas irregularidades praticadas pelo citado Diretor da PRONESE e pelo Presidente da Associação em questão. A Associação Musical Lira Nossa Senhora da Purificação de Capela tem como objeto social “promover o desenvolvimento e difusão da arte musical e do ensino da música na Cidade de Capela”, conforme o Estatuto e o comprovante de inscrição e situação cadastral fornecido pela Receita Federal.
Para o MP, não se concebe a contratação de um “escola de música” para a realização de serviços de pavimentação, drenagem pluvial e implantação de rede de abastecimento de água. O MP defende, ainda, que não caberia à Associação manter o gerenciamento e controle físico-financeiro na execução de tais projetos.
Consta, ainda, dos autos da Ação, que os técnicos do TCE detectaram, também, que a PRONESE repassou para a Associação Musical, verba pública no valor de R$ 193.600,62 ( cento e noventa e três mil e seiscentos reais), referente à primeira parcela do desembolso, sem o cumprimento das condições estabelecidas na cláusula terceira do Convênio, ou seja, sem observância das normas legais e contratuais.
Ademais, o TCE também constatou que, a referida Associação realizou, fraudulentamente, licitação na modalidade tomada de preços, com o objetivo de executar obras de engenharia com diversas irregularidades, tais quais, ausência de publicação do edital de licitação, bem como a ausência da publicação do resultado da licitação.
De acordo com as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MP, através da Promotoria de Justiça de Capela, requer na ACP, que os requeridos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário estadual, que ambos percam sua função publica, sejam suspensos seus direitos políticos e sejam compelidos ao pagamento de multa civil e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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