Na primeira sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE em 2012 foi julgada a Revisão Criminal 030/2011 e reconhecida nulidade no processo que confirmou a sentença de 1º grau que condenou a ex-deputada Elma Paixão e um dos seus assessores. Com relação ao assessor Alcides Alves dos Santos Filho, foi reconhecida a prescrição e extinta a sua punibilidade.
Em seu voto, a Desembargadora Relatora, Geni Silveira Schuster, esclareceu que a Câmara Criminal ao julgar os embargos de declaração ingressados pelo Ministério Público e aumentar a pena dada à ex-deputada, deveria ter sido intimada a sua defesa. "Em tais situações, já pacificou a construção jurisprudencial do STJ no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração requer a prévia intimação da contraparte, pelo que, sem o contraditório, o respectivo julgamento padece de nulidade absoluta", explicou a magistrada.
Com relação a Alcides Alves dos Santos Filho, a desembargadora reconheceu a extinção da sua punibilidade, verificando que do recebimento da denúncia até a data da sentença que o condenou com pena-base de 02 anos, transcorreu o prazo de 04 anos e 11 meses. "Neste caso, aplicando-se o disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, onde se preceitua que se o máximo da pena cominada é igual a 01 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 02 (dois), o prazo prescricional a determinar a extinção da punibilidade corresponde a 04 (quatro) anos".
Fonte: TJSE
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