quarta-feira, 16 de outubro de 2013

LIXÃO DE ITABAIANA: MP REQUER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO MUNICÍPIO.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes, requereu Cumprimento de Sentença em face do Município de Itabaiana. O objetivo é adoção de medidas coercitivas para dar eficácia à decisão judicial que determinou a implantação de um aterro sanitário, bem como a recuperação ambiental de área degrada pelo depósito irregular de resíduos sólidos. 

Desde 2010, existe sentença condenatória estabelecendo uma série medidas provisórias e definitivas, a fim de que o problema seja solucionado. Apesar dos esforços do MP para que elas fossem concretizadas, o Município permaneceu omisso quanto ao cumprimento das obrigações. De acordo com a petição, “ficou constatado que o executado (o município de Itabaiana) não possuía qualquer gerenciamento dos resíduos sólidos gerados na cidade, fato que levou à formação do lixão.”

Requisitada pelo MP, a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) realizou inspeção no local, registrando “grave degradação”. O relatório fala em “descontrole geral dos tipos de resíduos (domésticos, de serviços de saúde e industriais). Consta ainda no documento que o lixo “já está ocupando parte da Rodovia Estadual SE-175”, que liga Itabaiana a Ribeirópolis.

De acordo com o laudo da Vigilância Sanitária Estadual, há “um grande volume de resíduos que é despejado aleatoriamente numa extensa área às margens da rodovia, sem a presença de cerca ou pessoal de segurança que impeça a entrada de pessoas não autorizadas”. E completa: Constatamos a presença de catadoras em meio aos detritos. Outra observação faz referência ao uso de caminhões inapropriados para executar o serviço. Ao final, aparece um alerta: “a situação pode provocar proliferação de vetores de doenças, risco de incêndios, explosões e poluição tanto do solo como das águas.” 

Em 2004, uma decisão liminar acatou os pedidos do Ministério Público, determinando medidas como a delimitação e o isolamento da área (com vigilância); constante revolvimento/aterramento e apresentação de projeto para a implantação de aterro sanitário. No entanto, o município apresentou resistência em cumpri-la, razão pela qual, no ano de 2007, houve uma representação criminal em face do então chefe do Poder Executivo. Ainda em 2007, durante audiência pública, surgiu a proposta de celebrar Termo de Ajustamento de Conduta. Na oportunidade, os gestores disseram que apresentariam pedido de licenciamento à ADEMA, mas isso não foi levado a efeito.

Numa audiência de instrução realizada em abril de 2009, o Município se comprometeu a adotar, sob orientação da ADEMA, medidas paliativas. Outro compromisso foi o de apresentar três áreas para a futura localização do aterro sanitário. A ADEMA, porém, juntou novo relatório de fiscalização, demonstrando a permanência das irregularidades. Na audiência seguinte, quando ficou constatada a ausência do Município, o Órgão Ambiental informou a não apresentação do estudo de alternativa locacional. Em 2010, sobreveio a sentença definitiva, mas a problemática persiste.

Agora, o processo entrou numa nova fase: a do cumprimento de sentença. Como o réu não obedeceu às determinações judiciais, o Ministério Público requer o uso de outras medidas, cujas características imperativas são capazes de garantir os resultados que a sociedade deseja. De imediato, Dr. Kelfrenn pediu “o bloqueio das verbas do orçamento destinadas à propaganda e publicidade e a eventos festivos de qualquer natureza, a fim de garantir a execução das obras do aterro sanitário”. Outro pedido é de que o Prefeito seja intimado acerca de multa pessoal diária, no valor de R$ 2 mil. O Promotor de Justiça também quer a requisição de laudo técnico complementar à ADEMA, considerando a necessidade de dar cumprimento ao item condenatório relativo ao projeto de recuperação ambiental de área degradada. Além disso, o MP postula juntada aos autos do processo licitatório (ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação), que resultou na contratação do ITPS, sob pena de multa pessoal ao Secretário Municipal de Planejamento no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento. Requer ainda o sequestro das contas bancárias não vinculadas de valor monetário compatível com a realização da obra.

Fonte:  MP/SE

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