O Ministério Público de Sergipe, por intermédio das Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Acidentado do trabalho, Idoso, Pessoa com deficiência e na Defesa do Direito à Educação, ajuizou, em face do Estado de Sergipe, Ação de Execução por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta.
No TAC, o Estado de Sergipe havia se comprometido a implementar, a acessibilidade físico-funcional, em todas as Escolas da Rede Estadual de Aracaju, de acordo com cronograma que previa a adequação das unidades de ensino, até o ano de 2011.
Tal previsão, porém, não foi concretizada e, de acordo com os autos da Ação, diversas escolas ainda se encontram em desacordo com a legislação vigente.
De acordo com os Promotores de Justiça, Dra. Berenice Andrade de Melo, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos e Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Souza, responsáveis pela Ação, o descumprimento do TAC firmado enseja a sua execução, uma vez que a Lei de Ação Civil Pública lhe confere eficácia de título extrajudicial.
O MP requer que o Estado seja compelido a cumprir o acordado no Termo de Ajustamento de Conduta, e que o Poder Judiciário Sergipano fixe prazo para início e conclusão das obras de acessibilidade em todos os prédios que abrigam as unidades de ensino da rede estadual em Aracaju.
Fonte: MP/SE
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