sexta-feira, 15 de agosto de 2014

PRE/SE PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE SUKITA COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA.

Candidato teve as contas rejeitadas pelo TCE em sua gestão como prefeito de Capela

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou ação pela impugnação da candidatura de Manoel Messias Sukita ao cargo de deputado estadual. De acordo com a ação, Sukita não pode se candidatar porque teve contas de sua gestão em Capela rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) em duas ocasiões.

Segundo a PRE/SE, em 2010, o TCE-SE analisou contabilidade da Prefeitura de Capela em relação a um convênio com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), executado em 2006. O tribunal identificou pagamentos e compras irregulares no valor de R$ 86.193,63 e rejeitou a prestação de contas. 

Já em 2011, as contas de Capela foram rejeitadas no TCE por irregularidades na licitação para construção de praças e postos de saúde, realizada em 2007. Neste caso, o edital de licitação restringia a competição com exigências que não se justificavam e não trazia o preço-base das obras a serem contratadas.

A ação aponta que este tipo de condenação administrativa se enquadra nos casos previstos pela Lei da Ficha Limpa e que, portanto, Manoel Sukita está inelegível e requer que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe negue o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Capela. 

A PRE/SE lembra que a impugnação proposta ainda será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte:  MPF/SE

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