O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer, em face do estabelecimento de ensino denominado “Denguinho da Mamãe Berçário e Hotelzinho”.
Na Ação, o MP requer que o Poder Judiciário Sergipano determine, liminarmente, que a Escolinha seja compelida a interromper suas atividades educacionais, por prestar serviços sem a devida autorização do Conselho Municipal de Educação de Aracaju – CONMEA.
Desde 2012, o MP promove medidas extrajudiciais para que a Escola regularize a situação pendente e, em 2013, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar as pendências. No mês de agosto de 2014, após realizar diligência, a Promotoria constatou que nada havia sido feito e a “Denguinho da Mamãe”, continuava não cumprindo as condições exigidas para seu regular funcionamento.
“Ofertar Educação Infantil sem autorização é um grande problema. A permanência dessa situação poderá gerar lesões graves e de difícil reparação aos alunos ali matriculados, principalmente no tocante à futura transferência para outra escola, uma vez que estão matriculados numa unidade de ensino não reconhecida pelos órgãos responsáveis”, explicou Dr. Luís Fausto.
Fonte: MP/SE
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