quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE CAPACITA AGENTES DE PROTEÇÃO DA COMARCA DE CARIRA.

Na no último dia 11, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça de Sergipe, promoveu a capacitação dos Agentes de Proteção da Comarca de Carira, atendendo a solicitação formulada pelo Juízo.

O evento, que aconteceu no Fórum local e contou com a presença da Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, e do Juiz da Comarca, Edinaldo César Santos Júnior, integra o Projeto de Capacitação dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, iniciado pela CIJ no ano de 2009. O projeto busca aprimorar a atuação desses agentes e fortalecer a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. Nas primeiras edições, foram capacitados os Agentes de Proteção da 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana.

A capacitação, ministrada por Josevanda Mendonça Franco, abordou, de forma destacada, os marcos norteadores do Sistema de Garantia e Defesa da Criança e do Adolescente, as atribuições do Agente e seu papel na Rede de Proteção. Além dos Agentes de Proteção, participaram do encontro Conselheiros Tutelares, o que oportunizou a avaliação das atribuições de cada um, enfatizando a inexistência de conflitos entre elas.

Na ocasião, foi efetivada a entrega dos coletes e camisas, padronizados de acordo com o modelo estabelecido pela CIJ, para uso pelos Agentes de Proteção. Foi promovida também a entrega das carteiras de identificação, expedidas pela Corregedoria Geral de Justiça.

O Juiz Edinaldo, dizendo da importância da Coordenadoria e elogiando sua atuação, destacou que "é fundamental para a garantia de direitos das crianças e adolescentes que todos os atores da rede de proteção estejam preparados e se apropriem do conhecimento necessário ao pleno exercício de suas atribuições".

O treinamento segue disponível para todos os Juízos da capital e interior com competência na área da infância e juventude, bastando apenas uma solicitação à CIJ.

Fonte: TJ/SE

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