A proibição da entrada de pessoas utilizando capacetes em estabelecimentos comerciais ou repartições públicas é a proposta da Lei nº 7051, de autoria da deputada estadual Conceição Vieira (PT), cuja aprovação foi unânime na Casa Legislativa em dezembro de 2010 e sancionada pelo governador Marcelo Déda.
A parlamentar salientou, que observando alguns postos de combustíveis e determinados setores de âmbitos comerciais e categorias, a exemplo de frentistas e donos de postos de combustíveis, que reivindicavam a medida, então resolveu sugerir a lei. Para Conceição a lei dará uma garantia de mais tranquilidade no ambiente de execução do trabalho. “Isso não quer dizer que a maioria das pessoas que utilizam capacetes são violentas, mas alguns bandidos se utilizam do acessório para agirem mais facilmente. Para Conceição, o cumprimento da lei se dará de forma educativa. “Se a pessoas que estiverem trabalhando no atendimento ao cliente, não atender ao cidadão que estiver portando o capacete, essa pessoa estará cumprindo a lei. “É importante ainda colocar cartazes no comércio, conforme o Sindicato do Comércio de Derivados e Petróleo vem apoiando com objetivo de educar a sociedade, para que o motoqueiro retire o capacete, dando assim uma garantia para todos, porque a punição será o não atendimento dessa pessoa”, explica.
A deputada conclama toda a sociedade a observar a lei, devido o crescente índice de criminalidade proveniente da utilização de acessórios no interior de estabelecimentos comerciais, sendo utilizado, em sua maioria, capacete oriundo de motociclistas que se valem das prerrogativas do uso do instrumento para saltar de motocicletas e assaltar comerciantes, centros empresariais, farmácias e padarias, causando danos financeiros ou a integridade dos sergipanos”, justifica. “Agora, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos advertir os usuários sobre a proibição do uso de capacete no local ou determinar a imediata retirada do acessório e, caso persista na conduta ilícita, deverão ser retirados do local”, finaliza.
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