quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA DETERMINA QUE CROO DEIXE DE SE AUTOINTITULAR CONSELHO REGIONAL.

A Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) decidiu que o Conselho Regional de Óptica e Optometria de Sergipe (CROO-SE) deixe de se apresentar como conselho profissional. Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Rafael Soares Souza determinou que deve ser feita a retirada das previsões contidas nos estatutos do órgão que o autorizariam a exercer atividades privativas de um conselho profissional.

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, responsável pelo processo, explica que tal prática é ilegal porque conselhos profissionais, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só podem ser criados por meio de uma lei. A procuradora ressalta ainda que o vínculo com os conselhos é obrigatório e requisito para o exercício da profissão, o que não acontece com as associações, cujo vínculo é facultativo.

A Justiça determinou que dentro de 60 dias, seja feita a alteração da denominação social, retirando o termo “conselho” e também sejam retiradas as disposições referentes à fiscalização e habilitação ao exercício da atividade profissional dos ópticos e optometristas.

Além disso, a associação não poderá exigir dos seus associados o pagamento de anuidades ou qualquer outro tipo de pagamento como condição ao exercício profissional, não poderá exigir o pagamento de qualquer tipo de multa e o brasão da República não deverá ser utilizado em seus documentos. Caso não cumpra as determinações, a associação estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil.

Dentro de 30 dias e sob pena de multa diária de R$ 500, a associação deverá divulgar por meio do seu site e de um jornal local de circulação estadual que se trata de uma associação civil e não um conselho profissional e que a filiação é facultativa e não constitui requisito legal para o exercício das profissões de óptico e optometrista.

Fonte: MPF/SE

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