Em maio de 2010, a Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com a Procuradoria Geral do Estado – PGE e com as Secretarias de Estado da Educação – SEED e da Administração – SEAD, com o intuito de evitar que os alunos da Rede Estadual de Ensino sofressem solução de continuidade no direito do acesso à Educação, ou que persistisse as situações de falta de professores para o Ensino Básico de Sergipe.
Dentre as várias cláusulas do TAC, ficou acordado que o Estado de Sergipe realizaria Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo da contratação de 1849 (um mil oitocentos e quarenta e nove) candidatos, para exercer as funções de Professores de Educação Básica e Professores para o ensino de alunos portadores de necessidades especiais, atendendo assim, a situação emergencial da Capital e Interior do Estado.
O Estado comprometeu-se a realizar tal Concurso, até o mês de maio de 2010 e, concordou, através da Secretaria de Estado da Educação SEED, realizar estudo para verificar se os Professores da Rede Estadual estavam lotados nos seus respectivos cargos. A Promotoria concordou que era imprescindível ter conhecimento do número exato de profissionais exercendo o cargo de Professor Estadual, bem como do número de cargos de Professor que encontravam-se vagos na Rede Estadual de Ensino, número não disponibilizado pelo Estado.
Os Promotores de Justiça, Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos e Dr. Etélio de Carvalho do Prado Júnior, preocupados com que se repitam as situações de falta de professores para o Ensino Básico em Sergipe, como aconteceu no ano de 2010, expediram ofício, no dia 09 de fevereiro de 2011, ao Procurador Geral do Estado e ao Secretário de Estado da Educação, solicitando o cumprimento das cláusulas do TAC que, até a presente data, não foram cumpridas.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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