sexta-feira, 4 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE DENUNCIA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO POR ESTELIONATO.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou à Justiça Federal o técnico em segurança do trabalho, Valter Ferreira Rocha, pela prática do crime de estelionato por emitir Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) sem autorização legal.

O denunciado é acusado de ludibriar os seus clientes fazendo-os acreditar que era engenheiro do trabalho (com aptidão para emitir LTCAT), graduação que nunca possuiu. Utilizando-se do falso título, Valter Ferreira emitiu mais de 380 laudos de forma ilegal.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem a função de atestar pericialmente que um empregado laborou em condições desfavoráveis, majorando, em consequência, o tempo a ser contabilizado na concessão do benefício previdenciário. O procurador da República, Eduardo Botão Pelella, explica que o LTCAT só pode ser emitido por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Durante as investigações, verificou-se que o denunciado tinha conhecimento das limitações da sua condição de técnico, mas utilizava-se do título de engenheiro de segurança em suas negociações para a confecção dos laudos. Valter Ferreira confessou não só emissão ilegal dos laudos, bem como que subscreveu alguns LTCAT sem sequer ter ido ao local em questão.

Apesar de não possuir graduação na área de Engenharia ou Arquitetura, como exige a lei, Valter Ferreira conseguiu obter o certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Tal certificado foi emitido pela faculdade Pio Décimo em janeiro de 2007, numa afronta ao texto legal.

O denunciado está sujeito à aplicação das penalidades previstas no artigo 171, § 3º, do Código Penal. O MPF já instaurou Procedimento para investigar a responsabilidade da Pio Décimo pela emissão do certificado.

Fonte: MPF/SE

2 comentários:

  1. NOTA DE ESCLARECIMENTO

    Venho ora informar que as denúncias ora vinculadas pelo MPF, não condizem com a verdade dos fatos.
    Em 26.05.2004 solicitei meu registro de nível superior de Arquitetura de Interior (Design de Interior); devido à demora do CREA ingressei com uma ação na justiça federal a qual obtive êxito. (PROCESSO 200685000027954) que duvidar acessa o site da justiça federal e faz uma consulta.
    Em 23.10.2007 protocolei a solicitação de anotação do curso de Engenharia de Segurança do Trabalho, (a qual realmente estudei e a Faculdade já emitiu nota esclarecendo tal fato na impresa). So que ate o presente momento o CREA, jamais me notificou sobre o referido protocolo.
    E que durante todo período que trabalhei tinha um Alvará da Justiça Federal permitido. Então que crime cometi.
    Quanto à denúncia que assinei laudos como Técnico de Segurança do Trabalho, simplesmente, fiz o que determina a lei 6.514 na sua portaria 3.275 de 21.09.1989 no seu Artº 1 inciso XV (informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos).
    Aguardo o MPF me denunciar a Justiça federal, para que eu possa tomar as devidas providencias de defesa jurídica.
    Lamento por aqueles que me condenam sem saber a realidade dos fatos, peço a DEUS que este jamais sejam sucumbidos por tempestades desde tipo, pois talvez não suportarão calunias preliminares como tenho passado.

    Valter Ferreira Rocha

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  2. Informo-vos a todos que juiz da 1ª vara não concordou com a denuncia art 28 do CPP , encaminhando a referida denuncia Procuradoria em Brasilia para arquivamento ( processo 200885000039850)
    Valter

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