quarta-feira, 6 de julho de 2011

LIMINAR DETERMINA REFORMA NA ESCOLA JOÃO BATISTA NASCIMENTO EM SOCORRO.

Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, o Juiz de Direito Substituto, Dr.Eládio Pacheco Magalhães, deferiu em parte a Liminar pleiteada, determinando que o Estado de Sergipe realize, emergencialmente, as reformas da Escola Estadual João Batista Nascimento.

Segundo o Promotor de Justiça Dr. Julival Pires Rebouças Neto, a ACP ajuizada, baseou-se em diversas reclamações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe – SINTESE, relatando a existência de problemas na referida Escola, especialmente quanto à estrutura física, condições de higiene e segurança. Tais fatos prejudicam cerca de 1.500 (mil e quinhentos) alunos matriculados na Unidade Educacional.

Tais irregularidade foram confirmadas através de laudo de vistoria oriundo da Divisão de Engenharia do MP. De acordo com o Promotor, várias tentativas extrajudiciais foram feitas a fim de sanar os problemas, contundo não se obteve êxito.

O Poder Judiciário Sergipano deferiu, em parte, a Liminar pleiteada pelo MP. Entretanto, a 2ª Promotoria de Justiça Especial de Socorro interpôs recurso de Agravo de Instrumento, tendo em vista que, no comando judicial proferido, foi determinado um prazo de seis meses para que o Estado apresente o Projeto de Reforma e Adequação da Escola em questão.

“O período é considerado demasiadamente longo para a elaboração de um projeto. Diante da situação emergencial constatada na referida Escola, existe necessidade urgente que uma medida efetiva seja adotada”, informou o Dr. Julival Pires.

Fonte: MP/SE (Mónica Ribeiro)

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