Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, o Juiz de Direito Substituto, Dr.Eládio Pacheco Magalhães, deferiu em parte a Liminar pleiteada, determinando que o Estado de Sergipe realize, emergencialmente, as reformas da Escola Estadual João Batista Nascimento.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Julival Pires Rebouças Neto, a ACP ajuizada, baseou-se em diversas reclamações do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica de Sergipe – SINTESE, relatando a existência de problemas na referida Escola, especialmente quanto à estrutura física, condições de higiene e segurança. Tais fatos prejudicam cerca de 1.500 (mil e quinhentos) alunos matriculados na Unidade Educacional.
Tais irregularidade foram confirmadas através de laudo de vistoria oriundo da Divisão de Engenharia do MP. De acordo com o Promotor, várias tentativas extrajudiciais foram feitas a fim de sanar os problemas, contundo não se obteve êxito.
O Poder Judiciário Sergipano deferiu, em parte, a Liminar pleiteada pelo MP. Entretanto, a 2ª Promotoria de Justiça Especial de Socorro interpôs recurso de Agravo de Instrumento, tendo em vista que, no comando judicial proferido, foi determinado um prazo de seis meses para que o Estado apresente o Projeto de Reforma e Adequação da Escola em questão.
“O período é considerado demasiadamente longo para a elaboração de um projeto. Diante da situação emergencial constatada na referida Escola, existe necessidade urgente que uma medida efetiva seja adotada”, informou o Dr. Julival Pires.
Fonte: MP/SE (Mónica Ribeiro)
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